Termos de Uso

CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL E REVENDA DE PLANOS DE TELEMEDICINA CONSULTAS ONLINE TOP

Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CONSULTAS ONLINE TOP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, REVENDEDOR(A) INDEPENDENTE, pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada e aprovada no Programa de Revendedores, doravante denominada simplesmente PARCEIRO(A), têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Parceria Comercial para Revenda de Planos de Telemedicina, regido pelas cláusulas e condições abaixo. ________________________________________ 

1. CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a divulgação, comercialização, prospecção, indicação e intermediação de vendas dos planos e serviços de telemedicina disponibilizados pela CONTRATANTE.
1.2. O PARCEIRO atuará como revendedor independente, sem qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação exclusiva. 1.3. O PARCEIRO está autorizado a promover os serviços em todo o território nacional, respeitando as políticas comerciais vigentes. ________________________________________ 

    1.3. Esta licença será automaticamente rescindida se você violar alguma dessas restrições e poderá ser rescindida por Revenda das Consultas Online Top a qualquer momento. Ao encerrar a visualização desses materiais ou após o término desta licença, você deve apagar todos os materiais baixados em sua posse, seja em formato eletrônico ou impresso.

    CLÁUSULA 2 – DO PROGRAMA DE REVENDA

    2.1. O Programa de Revendedores Consultas Online Top tem como objetivo ampliar a distribuição dos serviços de telemedicina por meio de parceiros independentes.
    2.2. A adesão ao programa será realizada mediante cadastro, aprovação e aceite deste contrato.
     2.3. A CONTRATANTE poderá criar categorias de revendedores, incluindo, mas não se limitando a: 
    • Revenda Bronze;
    • Revenda Prata; •
     Revenda Ouro; 
    • Revenda Diamante;
     • Franqueados; 
    • Afiliados Premium. 
    2.4. Cada categoria poderá possuir regras específicas de remuneração, bonificações e benefícios. 

      CLÁUSULA 3 – DAS COMISSÕES

      3.1. O PARCEIRO receberá comissão sobre as vendas efetivamente concluídas e pagas pelos clientes.
      3.2. As comissões serão definidas conforme tabela comercial vigente.
       3.3. A CONTRATANTE poderá atualizar os percentuais de comissão mediante comunicação prévia aos parceiros.
       3.4. Somente serão consideradas válidas para fins de comissão as vendas registradas e identificadas pelos sistemas oficiais da CONTRATANTE. 3.5. As comissões serão pagas após acumulo de R$ 100,00, conforme solicitação do revendedor, em até 5 dias úteis após a solicitação. ________________________________________ 

      CLÁUSULA 4 – DA COMISSÃO RECORRENTE

      4.1. O PARCEIRO terá direito à comissão recorrente enquanto:
      a) O cliente permanecer ativo; 
      b) As mensalidades ou anuidades estiverem adimplentes; 
      c) O contrato de parceria permanecer vigente. 
      4.2. A comissão recorrente será calculada conforme o plano contratado pelo cliente. 
      4.3. Caso o cliente migre para outro plano da plataforma, a comissão passará a ser calculada sobre o novo valor contratado. ________________________________________ 

      CLÁUSULA 5 – DA PROTEÇÃO DE CARTEIRA

      5.1. Todos os clientes cadastrados e identificados por meio do código, link, QR Code ou sistema de rastreamento do PARCEIRO serão vinculados à sua carteira comercial.
      5.2. A CONTRATANTE compromete-se a respeitar a origem comercial dos clientes indicados. 
      5.3. Nenhum colaborador, parceiro ou representante da CONTRATANTE poderá transferir clientes da carteira de um parceiro para outro sem autorização formal. 
      5.4. A proteção da carteira vigorará durante toda a vigência do contrato.
      = ________________________________________ 

      CLÁUSULA 6 – DOS BÔNUS E PREMIAÇÕES

      6.1. A CONTRATANTE poderá criar campanhas promocionais, bonificações e premiações por desempenho.
      6.2. As campanhas poderão incluir: 
      • Bônus financeiros; • Viagens; 
      • Certificações; 
      • Equipamentos eletrônicos;
       • Premiações em dinheiro; 
      • Reconhecimento público. 
      6.3. As regras serão divulgadas por regulamento específico. 
      ________________________________________ 

      CLÁUSULA 8 – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

      O PARCEIRO obriga-se a:
      a) Divulgar corretamente os serviços; 
      b) Agir com ética e transparência; 
      c) Utilizar materiais oficiais; 
      d) Respeitar as normas legais e regulatórias; 
      e) Preservar a reputação da marca; 
      f) Não realizar promessas não autorizadas; 
      g) Não praticar concorrência desleal; 
      h) Manter seus dados cadastrais atualizados 
       ________________________________________ 

      CLÁUSULA 9 – CÓDIGO DE ÉTICA

      9.1. O PARCEIRO deverá conduzir suas atividades com integridade, respeito e profissionalismo.
      9.2. É expressamente proibido: • 
      Fazer propaganda enganosa; 
      • Utilizar informações falsas; 
      • Prometer benefícios inexistentes; 
      • Difamar concorrentes; 
      • Realizar spam; • Comprar cadastros ilegais; 
      • Utilizar práticas abusivas de vendas. 
      9.3. Violações poderão resultar em advertência, suspensão ou exclusão da revenda.
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      CLÁUSULA 10 – POLÍTICA ANTIFRAUDE

      10.1. A CONTRATANTE adotará mecanismos de controle e auditoria para prevenção de fraudes.
      10.2. Constituem fraude: 
      a) Autocontratação para obtenção de comissões; 
      b) Utilização de documentos falsos; 
      c) Criação de cadastros fictícios;
       d) Uso indevido de cartões de terceiros; e) Manipulação de vendas. 
      10.3. Confirmada qualquer fraude, a CONTRATANTE poderá: 
      • Cancelar comissões; • Suspender pagamentos; 
      • Encerrar imediatamente o contrato; 
      • Buscar reparação judicial dos prejuízos.
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      CLÁUSULA 11 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

      11.1. A marca Consultas Online Top, logotipos, sistemas, plataformas, conteúdos e materiais promocionais são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE.
      11.2. O uso da marca é permitido apenas durante a vigência deste contrato. 
      11.3. É vedado o registro de domínios, perfis ou páginas que utilizem a marca sem autorização.
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      CLÁUSULA 12 – DA PROTEÇÃO DE DADOS

      12.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
      12.2. O PARCEIRO deverá proteger todas as informações dos clientes.
       12.3. O compartilhamento indevido de dados poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal. ________________________________________ 

      CLÁUSULA 13 – DA CONFIDENCIALIDADE

      13.1. Informações comerciais, estratégias de marketing, listas de clientes e dados operacionais são consideradas confidenciais.
      13.2. A obrigação de sigilo permanecerá válida por 5 (cinco) anos após o término deste contrato.
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      CLÁUSULA 14 – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

      14.1. O presente contrato não cria qualquer vínculo trabalhista entre as partes.
      14.2. O PARCEIRO possui autonomia total para definir horários, estratégias comerciais e local de atuação. 
      14.3. Não haverá exclusividade entre as partes, salvo acordo expresso por escrito. ________________________________________ 

      CLÁUSULA 15 – DA VIGÊNCIA

      7.1. A CONTRATANTE poderá estabelecer metas mínimas de vendas.
      7.2. O não atingimento das metas não gerará multa ao PARCEIRO, salvo disposição específica prevista em plano comercial diferenciado. 
      7.3. O atingimento das metas poderá gerar benefícios adicionais.
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      CLÁUSULA 16 – RESCISÃO IMEDIATA

      • Práticas que prejudiquem a reputação da empresa.
      • Uso indevido da marca; 
      • Descumprimento contratual grave;  
      7.1. A CONTRATANTE poderá estabelecer metas mínimas de vendas.
      7.2. O não atingimento das metas não gerará multa ao PARCEIRO, salvo disposição específica prevista em plano comercial diferenciado. 
      7.3. O atingimento das metas poderá gerar benefícios adicionais.
       ________________________________________ 

      CLÁUSULA 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

      17.1. A eventual tolerância ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá renúncia de direitos.
      17.2. Este contrato poderá ser complementado por regulamentos, campanhas e políticas comerciais.
       17.3. Os regulamentos divulgados pela CONTRATANTE passam a integrar este contrato. ________________________________________ 

      CLÁUSULA 18 – DO FORO

      18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Umuarama, PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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      E POR ESTAREM JUSTOS E CONTRATADOS

      Firmam o presente instrumento através do aceite destes termos                                                                                                                                                  ________________________________________