Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CONSULTAS ONLINE TOP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, REVENDEDOR(A) INDEPENDENTE, pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada e aprovada no Programa de Revendedores, doravante denominada simplesmente PARCEIRO(A), têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Parceria Comercial para Revenda de Planos de Telemedicina, regido pelas cláusulas e condições abaixo. ________________________________________
1.1. O presente contrato tem por objeto a divulgação, comercialização, prospecção, indicação e intermediação de vendas dos planos e serviços de telemedicina disponibilizados pela CONTRATANTE.
1.2. O PARCEIRO atuará como revendedor independente, sem qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação exclusiva. 1.3. O PARCEIRO está autorizado a promover os serviços em todo o território nacional, respeitando as políticas comerciais vigentes. ________________________________________
1.3. Esta licença será automaticamente rescindida se você violar alguma dessas restrições e poderá ser rescindida por Revenda das Consultas Online Top a qualquer momento. Ao encerrar a visualização desses materiais ou após o término desta licença, você deve apagar todos os materiais baixados em sua posse, seja em formato eletrônico ou impresso.
3.1. O PARCEIRO receberá comissão sobre as vendas efetivamente concluídas e pagas pelos clientes.
3.2. As comissões serão definidas conforme tabela comercial vigente.
3.3. A CONTRATANTE poderá atualizar os percentuais de comissão mediante comunicação prévia aos parceiros.
3.4. Somente serão consideradas válidas para fins de comissão as vendas registradas e identificadas pelos sistemas oficiais da CONTRATANTE. 3.5. As comissões serão pagas após acumulo de R$ 100,00, conforme solicitação do revendedor, em até 5 dias úteis após a solicitação. ________________________________________
4.1. O PARCEIRO terá direito à comissão recorrente enquanto:
a) O cliente permanecer ativo;
b) As mensalidades ou anuidades estiverem adimplentes;
c) O contrato de parceria permanecer vigente.
4.2. A comissão recorrente será calculada conforme o plano contratado pelo cliente.
4.3. Caso o cliente migre para outro plano da plataforma, a comissão passará a ser calculada sobre o novo valor contratado. ________________________________________
5.1. Todos os clientes cadastrados e identificados por meio do código, link, QR Code ou sistema de rastreamento do PARCEIRO serão vinculados à sua carteira comercial.
5.2. A CONTRATANTE compromete-se a respeitar a origem comercial dos clientes indicados.
5.3. Nenhum colaborador, parceiro ou representante da CONTRATANTE poderá transferir clientes da carteira de um parceiro para outro sem autorização formal.
5.4. A proteção da carteira vigorará durante toda a vigência do contrato.
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6.1. A CONTRATANTE poderá criar campanhas promocionais, bonificações e premiações por desempenho.
6.2. As campanhas poderão incluir:
• Bônus financeiros; • Viagens;
• Certificações;
• Equipamentos eletrônicos;
• Premiações em dinheiro;
• Reconhecimento público.
6.3. As regras serão divulgadas por regulamento específico.
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O PARCEIRO obriga-se a:
a) Divulgar corretamente os serviços;
b) Agir com ética e transparência;
c) Utilizar materiais oficiais;
d) Respeitar as normas legais e regulatórias;
e) Preservar a reputação da marca;
f) Não realizar promessas não autorizadas;
g) Não praticar concorrência desleal;
h) Manter seus dados cadastrais atualizados
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9.1. O PARCEIRO deverá conduzir suas atividades com integridade, respeito e profissionalismo.
9.2. É expressamente proibido: •
Fazer propaganda enganosa;
• Utilizar informações falsas;
• Prometer benefícios inexistentes;
• Difamar concorrentes;
• Realizar spam; • Comprar cadastros ilegais;
• Utilizar práticas abusivas de vendas.
9.3. Violações poderão resultar em advertência, suspensão ou exclusão da revenda.
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10.1. A CONTRATANTE adotará mecanismos de controle e auditoria para prevenção de fraudes.
10.2. Constituem fraude:
a) Autocontratação para obtenção de comissões;
b) Utilização de documentos falsos;
c) Criação de cadastros fictícios;
d) Uso indevido de cartões de terceiros; e) Manipulação de vendas.
10.3. Confirmada qualquer fraude, a CONTRATANTE poderá:
• Cancelar comissões; • Suspender pagamentos;
• Encerrar imediatamente o contrato;
• Buscar reparação judicial dos prejuízos.
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11.1. A marca Consultas Online Top, logotipos, sistemas, plataformas, conteúdos e materiais promocionais são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE.
11.2. O uso da marca é permitido apenas durante a vigência deste contrato.
11.3. É vedado o registro de domínios, perfis ou páginas que utilizem a marca sem autorização.
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12.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
12.2. O PARCEIRO deverá proteger todas as informações dos clientes.
12.3. O compartilhamento indevido de dados poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal. ________________________________________
13.1. Informações comerciais, estratégias de marketing, listas de clientes e dados operacionais são consideradas confidenciais.
13.2. A obrigação de sigilo permanecerá válida por 5 (cinco) anos após o término deste contrato.
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14.1. O presente contrato não cria qualquer vínculo trabalhista entre as partes.
14.2. O PARCEIRO possui autonomia total para definir horários, estratégias comerciais e local de atuação.
14.3. Não haverá exclusividade entre as partes, salvo acordo expresso por escrito. ________________________________________
7.1. A CONTRATANTE poderá estabelecer metas mínimas de vendas.
7.2. O não atingimento das metas não gerará multa ao PARCEIRO, salvo disposição específica prevista em plano comercial diferenciado.
7.3. O atingimento das metas poderá gerar benefícios adicionais.
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• Práticas que prejudiquem a reputação da empresa.
• Uso indevido da marca;
• Descumprimento contratual grave;
7.1. A CONTRATANTE poderá estabelecer metas mínimas de vendas.
7.2. O não atingimento das metas não gerará multa ao PARCEIRO, salvo disposição específica prevista em plano comercial diferenciado.
7.3. O atingimento das metas poderá gerar benefícios adicionais.
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17.1. A eventual tolerância ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá renúncia de direitos.
17.2. Este contrato poderá ser complementado por regulamentos, campanhas e políticas comerciais.
17.3. Os regulamentos divulgados pela CONTRATANTE passam a integrar este contrato. ________________________________________
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Umuarama, PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Firmam o presente instrumento através do aceite destes termos ________________________________________